quarta-feira, 25 de maio de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê responsabilidade compartilhada


No ano passado, foi aprovada uma das mais importantes Leis ambientais do Brasil: a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Referida norma, que estipula as diretrizes gerais para disciplinar o manejo das cerca de 150 mil toneladas de lixo produzidas diariamente nas cidades brasileiras, tem mudado a rotina da população, das grandes corporações e de órgãos públicos, que começam a demonstrar ainda mais preocupação com o descarte, reciclagem e reutilização do lixo.

  Fonte: Akatu

Isso está acontecendo porque, antes da Lei, havia apenas a construção jurídica da responsabilidade civil ambiental solidária e que dispensa a comprovação da culpa do infrator ambiental. Isso significava dizer que, na prática, qualquer pessoa, física ou jurídica, que contribuísse de alguma forma para um dano ambiental, poderia ser sozinha condenada a arcar com os custos da recuperação do meio ambiente, mesmo não tendo sido a única causadora do prejuízo ambiental.

Com a nova Lei, foi prevista a chamada “responsabilidade compartilhada” entre os atores envolvidos, como governo, indústria, comércio e consumidor, na gestão desses resíduos sólidos. Essa mudança na Lei traz uma
possibilidade de, através de acordos setoriais, determinar inclusive a responsabilidade dos consumidores por eventuais danos ambientais causados por certos resíduos.

Para os setores que se adiantarem, organizando-se na determinação das participações de cada um com a produção de resíduos, determinando o compartilhamento de suas responsabilidades, estarão assim a evitar a imposição de regras apresentadas unilateralmente pela Administração Pública.

Quanto à aplicação da Lei da PNRS por setores, seguem as principais determinações:

Municípios – foi estipulado um prazo de quatro anos para que os municípios adequem às novas diretrizes seus planos de manejo dos resíduos.

Empresas – devem desenvolver meios para recolher as embalagens de seus produtos após a utilização dos consumidores, e realizar a destinação ambientalmente adequada dos mesmos. Isso evitará eventuais multas e até mesmo a paralisação das atividades das empresas.

Consumidores – devem fazer a correta separação do lixo, onde houver coleta seletiva, e/ou acondicionar o lixo de forma adequada para a coleta. Ficam proibidos de jogar resíduos em praias, rios, lagos e mar.

Cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis – a Lei prevê linhas de financiamento para essas entidades. 

*Por: Luis Fernando de Freitas Penteado, Advogado Ambiental

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Ibama chama agentes do Brasil todo para a Amazônia

Ana Flor

Claudio Angelo


BRASÍLIA - A explosão no desmatamento na Amazônia fez o Ibama suspender todas as suas operações de fiscalização no país para concentrar esforços na contenção da derrubada.
O governo acredita que o pulo nos índices de desmate é resultado da perspectiva de afrouxamento da legislação com o novo Código Florestal.
Sérgio Lima/Folhapress
Relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, na tribuna da Câmara dos Deputados apresentando relatório
Relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo, na tribuna da Câmara dos Deputados apresentando relatório
A determinação do Ibama foi baixada na segunda-feira, num memorando às superintendências de todo o país.
O documento, obtido pela Folha, determina que todas as operações de fiscalização do PNAPA (o plano anual de operação do Ibama) que não tenham relação com o combate ao desmatamento na Amazônia sejam suspensas. Para 2011, o programa tinha 1.300 operações previstas.
"Não adianta combater o tráfico de animais, por exemplo, se o habitat deles foi para o saco", diz o presidente do Ibama, Curt Trennepohl. "Foi a decisão mais lógica. Temos de estancar a hemorragia em Mato Grosso."
Agentes dos Estados também estão sendo deslocados em massa para a Amazônia. Segundo Trennepohl, há cerca de 520 homens na região agora. O número deve crescer, já que só do Rio Grande do Sul, nesta semana, serão deslocados mais 60 agentes.
O governo foi surpreendido pela retomada da devastação, principalmente em Mato Grosso. Dados preliminares do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), a serem divulgados na semana que vem, sugerem um repique sem precedentes desde o final de 2007, quando o governo baixou o embargo de crédito aos desmatadores (gênese da polêmica atual sobre o Código Florestal).
PULO DO GATO
O diretor do Inpe, Gilberto Câmara, recusou-se a fornecer o dado, alegando que ele ainda está sob verificação. "O gato subiu no telhado. Falta ver o tamanho do pulo".
A expectativa em relação à mudança no código, em discussão no plenário da Câmara, é considerada pela área ambiental do governo um dos principais fatores por trás da aceleração da derrubada.
Como já é tradição na Amazônia, o setor produtivo se antecipa a decisões do poder público e derruba a floresta.
Neste ano, em MT, o objetivo do desmatamento seria criar "áreas consolidadas" antes da aprovação do código para ganhar anistia.
Parlamentares ruralistas e entidades do setor têm vendido à base que o novo código permitiria a manutenção de áreas rurais consolidadas e abriria a possibilidade de consolidar o uso de áreas de preservação permanente.
A retomada do preço das commodities no mercado internacional e a anistia ao desmatamento concedida pela recém-aprovada lei de zoneamento do Estado também são apontadas como causas possíveis do repique.
Segundo Trennepohl, a devastação tem se concentrado na região produtora de grãos do Estado, e o desmate é sobretudo para agricultura.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Legislação ambiental brasileira é uma das mais modernas do mundo, diz especialis

A legislação ambiental brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Todas as ações e atividades que são consideradas como crimes ambientais podem ser punidas com multas, seja para pessoas físicas ou jurídicas. O valor pode chegar R$ 50 mil.

De acordo com advogado José Gustavo de Oliveira Franco, especialista em direito ambiental, a estrutura da legislação ambiental começou a ser implementada no país a partir de 1981 com a Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938), que tem uma série de instrumentos para o planejamento, a gestão ambiental e a fiscalização.

Com o passar do tempo a legislação se consolidou. “Temos a criação de normas, como a própria Lei de Crimes Ambientais e o decreto que a regulamenta, que estabelece as infrações administrativas e permite um acompanhamento do poder público das questões ambientais e a garantia da qualidade do meio ambiente."

A Constituição Federal trata de forma abrangente os assuntos ambientais, reservando à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a tarefa de proteger o meio ambiente e de controlar a poluição.

“A Constituição Federal de 88 traz uma previsão, como base de todo este sistema de garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, e estabelece condições ao próprio poder público para que ele implemente e garanta estas condições . Recentemente, mais focado na questão de resíduos sólidos, nós temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o decreto que a regulamenta", explica Franco.

A Lei de Crimes Ambientais reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Franco acrescenta que a própria questão de lançar resíduos sólidos nas praias e no mar - ou em qualquer outro recurso hídrico - passou a ser uma infração.

A previsão foi incluída no Decreto 6.514, de 2008, que deu nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais na parte de infrações e de sanções administrativas, substituindo e revogando o Decreto 3.179, de 1999.

Para o coordenador do Núcleo de Educação Ambiental do Prevfogo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Genebaldo Freire, a velocidade para que as políticas sejam implementadas tem que ser aumentada, mas a mentalidade mudou. “Muitos países não têm uma Política Nacional de Resíduos Sólidos e nós já temos. É uma conquista. Há vinte anos você era rotulado de ecochato, biodesagradável, anarquista e, hoje, você tem políticas voltadas para isso".

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Bacia PCJ recebe R$ 5,9 mi do Fehidro

Milton Michida/ Governo do Estado/ Divulgação 

Os municípios que integram a Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) foram contemplados com R$ 5,9 milhões em recursos provenientes do Fehidro (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), que deverão ser aplicados em programas de proteção, recuperação, controle e conservação de recursos hídricos. A solenidade de assinatura dos convênios ocorreu ontem no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. Nenhuma cidade da RPT (Região do Polo Têxtil) foi beneficiada desta vez. No total o governador Geraldo Alckmin (PSDB) formalizou 167 convênios, cuja soma dos contratos atinge R$ 41,9 milhões.

Divididos por segmentos, foram assinados contratos de 115 empreendimentos do segmento Município com 112 prefeituras contempladas, 14 do segmento Estado, com cinco instituições beneficiadas e 38 empreendimentos do segmento Sociedade Civil contemplando 29 Organizações Não Governamentais. Esses projetos se referem ao planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, controle de inundações, prevenção de erosão e assoreamento de corpo d'água e outras ações específicas relacionadas ao meio ambiente.

Na Bacia PCJ, as prefeituras e organismos que vão receber recursos do Fehidro são: Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), com dois contratos que somam R$ 691 mil; Prefeitura de Piracaia, R$ 212 mil; Serviço de Água e Esgoto de Atibaia, R$ 605 mil; Sanebave de Vinhedo, R$ 3,2 milhões; Prefeitura de Pedreira, R$ 139 mil; Instituto Ipê de Nazaré Paulista, R$ 246 mil; Instituto Terceira Via de Joanópolis, dois contratos no valor de R$ 385 mil; Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (Fundag) de Campinas, R$ 215 mil e prefeitura de Corumbataí, R$ 211 mil. No período de pré-qualificação de empreendimentos, a agência PCJ recebeu 86 inscrições, das quais 60 foram pré-qualificados e 26 foram indeferidos.

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo tem como objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes, atuando em programas de proteção, recuperação, controle e conservação dos recursos hídricos. O FEHIDRO realiza financiamentos reembolsáveis, ou a fundo perdido, de projetos, serviços e obras que se vinculem diretamente às metas estabelecidas pelo Plano de Bacia Hidrográfica, e que se enquadrem no PERH (Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo).

Ontem também ocorreu a primeira reunião da gestão 2011-2014 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), também no Palácio dos Bandeirantes, na qual foram apresentados os novos conselheiros dos segmentos Estado e Município.

Fonte: O Liberal